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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Para os 9ºs anos (artigo de opinião)

Leia o texto responda as questões a seguir.
A morte do menino João Hélio, de 6 anos, arrastado por um carro depois de um assalto no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal no país.
 
Como em outros crimes violentos, menores de idade tiveram papel ativo no brutal crime.
 
Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de 3 anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas   a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” . Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema previdenciário.     (Veja, Fevereiro de 2007)
 
 
Responda:
1- De acordo  com as informações do texto,
 
(a) a morte de João hélio alertou a população sobre a urgência de reduzir a idade com que o jovem infrator deve ser submetido a medidas socioeducativas.
(b) a morte do garoto de 6 anos no Rio de janeiro ocorreu devido ao fato de que o governo brasileiro ainda não autoriza o confinamento de menores infratores.
(c) a impunidade de menores infratores, como os que planejam o assalto que resultou na morte de uma criança, acarretou a redução da maioridade no Brasil.
(d) os menores que cometem crimes violentos permanecem internados em instituições de reabilitação até serem encaminhados ao sistema penitenciário.
(e)  os brasileiros voltaram a considerar a possibilidade de diminuir a idade com que um indivíduo se torna inteiramente responsável pelos crimes que cometer.
 
2- Com a alteração da ordem sintática, o trecho que permanece pontuado corretamente e com as mesmas informações do texto é:
 
(a) Menores de idade como em outros crimes violentos, tiveram papel ativo no brutal crime.
(b) Um menor infrator, pela legislação brasileira, não pode ficar mais de 3 anos internado em instituição de reeducação.
(c) É uma das mais polemicas questões a respeito da maioridade, penal.
(d) O jovem infrator será levado a julgamento, de 12 a 17 anos numa Vara da Infância e da Juventude.
(e) Ao sistema previdenciário não, poderá ser encaminhado.
 
3- Assinale a frase correta quanto ao uso do acento indicador de crase.
 
(a) O crime que causou a morte de  João Hélio foi atribuído à menores de idade.
(b) Essa é uma das questões mais polêmicas envolvendo a maioridade penal.
(c) A morte do garoto reacendeu o debate relativo à redução da maioridade penal.
(d) As penalidades previstas equivalem à medidas socioeducativas.
(e) O jovem infrator poderá ser levado a julgamento à partir de 12 anos de idade.
 
4- A frase em que a concordância ocorre em conformidade com as regras da norma culta da língua portuguesa é:
 
(a) A preocupação de menores de idade em crimes violentos é preocupantes
(b) devem haver maneiras mais severas de coibir a criminalidade juvenil.
(c) Foi analisado a viabilidade da redução da maioridade penal.
(d) A prestação de serviço à comunidade são um tipo comum de penalidade.
(e) Será levado a julgamento os jovens infratores de 12 a 17 anos.
 
5- Assinale a alternativa correta quanto as regras de ortografia e acentuação:
 
(a) O criminoso foi condosido à enfermaria.
(b) A vítima apresentou queicha contra o espôso.
(c) O réu foi condenado por pratica de estorção.
(d) O banquêiro foi indiciado por estelhonato.  
(e) O júri isentou o deputado das acusações.
 
Perguntas e respostas sobre o tema do texto acima.
 
 



A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2- O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal?
 


Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.

 


A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.

 
 



Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.

 


http://veja.abril.com.br/veja_online_2006/imagens/pix.gif
 


Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.
 



Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente.

 


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Representantes da Igreja Católica e do Poder Judiciário combatem a redução da maioridade penal. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a melhor solução seria ter uma “justiça penal mais ágil e rápida”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que o Estado “não pode agir emocionalmente”, pressionado pela indignação provocada por crimes bárbaros. Karina Sposato, diretora do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento da Delinqüência (Ilanud), diz que o país não deveria “neutralizar” parte da população e sim procurar “gerir um sistema onde as pessoas possam superar a delinquência”. Tanto o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, afirmam que reduzir a maioridade penal não seria uma solução para a violência.

 


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Os quatro governadores da região Sudeste - José Serra (PSDB-SP), Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Hartung (PMDB-ES) propõem ao Congresso Nacional alterar a legislação para reduzir a maioridade penal. Eles querem também aumentar o prazo de detenção do infrator para até dez anos. Além dos governadores, vários deputados e senadores querem colocar em votação propostas de redução da maioridade.

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Depois de ser discutida pelo Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) deve ir a plenário para votação em dois turnos. Na sequência, a proposta tem de ser votada pela Câmara dos Deputados para transformar-se em lei.

 

 


Das seis propostas de redução da maioridade penal que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado avalia, quatro reduzem a maioridade de 18 para 16 anos, e uma para 13 anos, em caso de crimes hediondos. Há ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.

 

 


Não há prazo definido. O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis incluir o assunto entre as primeiras medidas do chamado “pacote da segurança”. O que tem ocorrido é que em períodos de comoção e mobilização da opinião pública o assunto ganha visibilidade e várias propostas chegam ao Congresso. Passada a motivação inicial, os projetos caem no esquecimento. A proposta para redução da maioridade está parada no Congresso desde 1999. Desde 2000, esta é a quarta vez que um “pacote de segurança” é proposto. O último “esforço concentrado” foi em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo, quando o Senado aprovou 13 projetos de endurecimento da legislação penal, que não incluíam a discussão sobre a maioridade. Em 2003, após a morte de dois juízes, houve uma “semana da segurança”. Em 2000, depois de um sequestrador de um ônibus ser morto ao lado de uma refém, a Câmara e o Senado criaram uma comissão mista para discutir o endurecimento das leis. Não houve votação originada desta comissão.
 
 
 
 
 

 

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